Torres Vedras | Assembleia Municipal reúne hoje

[sg_popup id=”24045″ event=”onLoad”][/sg_popup]

Sessão da Assembleia Municipal de Torres Vedras

 

A Assembleia Municipal de Torres Vedras reúne-se hoje, 16 de setembro, pelas 21h00, no Auditório do Edifício Paços do Concelho.

A reunião terá a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto 1 – Proposta n.º 23/AM/2019 – Votos, moções e recomendações;

Ponto 2 – Proposta n.º 24/AM/2019 – Informação do presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras acerca da atividade municipal e situação financeira do Município de Torres Vedras;

2.1 – Informação sobre competências delegadas:

2.1.1 – Proposta n.º 25/AM/2019 – Tomada de conhecimento de cedências de parcelas de terreno para afetação ao domínio público (autorização genérica da AM de 9/11/2018);

2.1.2 – Proposta n.º 26/AM/2019 – Tomada de conhecimento de apoios a freguesias (autorização genérica da AM de 30/11/2018);

Ponto 3 – Proposta n.º 27/AM/2019 – Comissão Eventual de Transportes e Mobilidade – Alargamento de objeto;

Ponto 4 – Proposta n.º 37/CM/2019 – Alteração do objeto social da Promotorres, EM.

Ponto 5 – Proposta n.º 38/CM/2019 – Regulamento municipal para atribuição de apoios a organismos e atividades que prossigam fins de interesse municipal;

Ponto 6 – Proposta n.º 39/CM/2019 – Alteração do regulamento das Medalhas Municipais;

Ponto 7 – Proposta n.º 40/CM/2019 – 3.ª alteração ao Mapa de Pessoal aprovado para 2019;

Ponto 8 – Autorização para a repartição de encargos:

8.1 – Proposta n.º 41/CM/2019 – Aquisição de produtos alimentares para confeção de refeições para alunos do 1.º ciclo do ensino básico e jardins-de-infância, por lotes;

8.2 – Proposta n.º 42/CM/2019 – Aluguer operacional de veículos elétricos e híbridos ao abrigo do acordo-quadro da central de compras da OesteCIM;

Ponto 9 – Proposta n.º 43/CM/2019 – Alteração ao Plano Diretor Municipal de Torres Vedras para instalação do Centro Escolar de A dos Cunhados;

Ponto 10 – Proposta n.º 44/CM/2019 – Alteração ao Plano Diretor Municipal de Torres Vedras para adequação ao Regime de Regularização das Atividades Económicas (RERAE);

Ponto 11 – Processo de Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais – Lei n.º 50/2018, de 1/8:

11.1 – Proposta n.º 45/CM/2019 – Freguesias – Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30/4;

11.2 – Proposta n.º 46/CM/2019 – Saúde – Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30/1;

Tomada de conhecimento:

11.3 – Proposta n.º 47/CM/2019 – Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30/1 – Proteção e saúde animal e de segurança dos alimentos – Resolução n.º 138/2018, de 8/8;

11.4 – Proposta n.º 48/CM/2019 – Ações de Arborização e Rearborização com recurso a espécies florestais – Decreto-Lei n.º 12/2019, de 21/1.

 

  • Em cada sessão ordinária haverá um período para intervenção do público que não excederá os 30 minutos, durante o qual serão pedidos e prestados esclarecimentos, no âmbito das competências legais e regimentais da Assembleia Municipal
  • O período destinado à intervenção do público ocorrerá logo após o período de antes da ordem do dia e imediatamente a anteceder o período da ordem do dia
  • Os interessados em intervir deverão inscrever-se junto da Mesa, até ao final do período de antes da ordem do dia, identificando-se e informando qual o objecto genérico da sua intervenção
  • Quando a intervenção tiver como origem um grupo de cidadãos, estes deverão designar o seu representante, que terá direito a 6 minutos para intervir
  • Havendo um número elevado de cidadãos interessados em participar, a mesa deverá gerir os respectivos tempos de intervenção, sendo o limite máximo de cada uma de 3 minutos
  • Nas reuniões de continuidade de sessão não há lugar a intervenção do público. 

A sessão será emitida online no site da Assembleia Municipal, na sua página de Facebook e no seu canal de YouTube.

 

Partilhe o Artigo

Leia também